Transporte público de Curitiba pode ter indicadores de qualidade focados no olhar do passageiro

Projeto da vereadora Laís Leão prevê divulgação semestral de dados sobre pontualidade, limpeza e lotação; medida amplia transparência e fiscalização do serviço

 

Projeto de lei apresentado pela vereadora Laís Leão (PDT) quer dar mais transparência aos dados sobre a qualidade do transporte público de Curitiba. O foco é avaliar a experiência de quem usa o serviço: o passageiro. A parlamentar destaca que, hoje, as informações divulgadas pela URBS são pouco transparentes, genéricas e sem foco no usuário do transporte. 

 

O objetivo é melhorar a fiscalização da qualidade do serviço prestado e aprimorar a gestão do sistema. Os dados podem aprimorar a revisão de tarifas e contratos do transporte público.

 

“A ideia é dar mais transparência justamente a outros dados e indicadores de qualidade do transporte público; se está sendo entregue acessibilidade, se está sendo entregue conectividade nos ônibus, seja ela física, seja ela com a internet, se a pontualidade está sendo respeitada, se a limpeza está sendo respeitada, tudo isso de uma maneira fácil para o usuário”, explica Lais Leão. 

 

A proposta aprimora lei de 2008, que trata da organização do Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba, ao incluir dispositivos sobre a Transparência e Experiência do Passageiro (TEP).  O projeto prevê a divulgação semestral de indicadores de qualidade do serviço com base na visão do usuário. 

 

O texto apresentado estabelece que os sites oficiais apresentem de forma periódica dados de:

  1. pontualidade e regularidade das linhas, com percentual de viagens realizadas dentro do horário programado;
  2. tempo médio de deslocamento por trajeto, medido entre o embarque e o desembarque, com dados de cumprimento de viagens nas faixas horárias programadas;
  3. interrupção de viagens por falhas de veículos em operação;
  4. conforto interno, incluindo lotação média (passageiros/m²), climatização e assentos disponíveis;
  5. limpeza e conservação dos veículos e terminais;
  6. acessibilidade dos veículos, pontos e plataformas, incluindo condições de embarque e desembarque para pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com criança de colo;
  7. acessibilidade da informação aos passageiros (atualização em tempo real de horários e alterações de itinerário);
  8. conectividade (disponibilidade e qualidade de acesso gratuito à internet sem fio nos veículos, terminais e pontos de parada);
  9. segurança do passageiro (registros de ocorrências e acidentes de trânsito, ações de prevenção e respostas a casos de assédio, violência ou furtos);
  10. infraestrutura de apoio ao usuário (abrigos de pontos de ônibus, iluminação, lixeiras e sinalização);
  11. integração com outros modais;
  12. satisfação do usuário quanto ao estado do veículo e conduta dos operadores;
  13. reclamações e elogios formalizados no canal oficial de atendimento, com quantitativo e percentual de resolução.

 

Outra inovação proposta por Laís Leão é estabelecer a divulgação com linguagem simples e acessível, inclusive com a publicização de comparativos e séries históricas. O monitoramento ajudará o cidadão a acompanhar a qualidade do transporte público ofertado. 

Para garantir o rigor e a veracidade dos dados apresentados, o projeto de lei também propõe a divulgação dos procedimentos de coleta, da metodologia empregada e do tratamento dos dados, com indicação de fontes, critérios técnicos e margens de erro. 

 

Se aprovada, a lei começa a valer 120 dias após a publicação no Diário Oficial do Município. 

Políticas públicas melhores

Na justificativa do projeto, a vereadora argumenta que os indicadores também podem contribuir com a elaboração de Planos Diretores de Transporte e com o desenvolvimento de obras viárias. 

Além disso, o monitoramento de indicadores sobre tempo de deslocamento e integração com outros modais, por exemplo, pode ajudar no planejamento urbano de Curitiba, identificando áreas com maior demanda de infraestrutura. 

 

Ana Krüger, assessora de comunicação

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